MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INDÚSTRIAS INTERMEDIÁRIAS DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERCÂMBIO DE INFORMAÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA E PRODUTIVA ENTRE OS SETORES BRASILEIROS PROVEDORES DE MAQUINÁRIA, EQUIPAMENTOS, MATÉRIAS-PRIMAS, COMPONENTES E INSUMOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O PROJETO “GRAN MISIÓN VIVIENDA VENEZUELA”
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior da República Federativa do Brasil e o Ministério do Poder Popular para Ciência, Tecnologia e Indústrias Intermediárias da República Bolivariana da Venezuela, doravante denominados “Partes”,
RECONHECENDO a aliança estratégica entre os governos da República Bolivariana da Venezuela e da República Federativa do Brasil e o compromisso de consolidar e ampliar os mecanismos de trabalho na busca de novas modalidades de cooperação, complementação e intercâmbio em matéria científica, tecnológica e produtiva, que vise ao desenvolvimento de parcerias para o desenvolvimento econômico e bem-estar social dos povos de ambos os países; ;
TENDO PRESENTE o Memorando de Entendimento para a criação do Grupo Bilateral de Complementação Industrial e Produtiva entre o Ministério do Poder Popular para Ciência, Tecnologia e Indústrias Intermediárias da República Bolivariana da Venezuela e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial da República Federativa do Brasil para a integração econômico-produtiva e de infraestrutura bilateral, fronteiriça e regional, assinado em Caracas, em 6 de agosto de 2010;
CONVENCIDOS que o intercâmbio oportuno de informação, o monitoramento contínuo e a coordenação para fortalecer, equilibrar e diversificar o desenvolvimento produtivo, a partir de um enfoque de complementaridade das economias de ambos os países, baseados em planos e políticas nacionais de desenvolvimento e na cooperação integral;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer as capacidades produtivas de ambas as nações no setor da construção, no ámbito do Projeto “Gran Misión Vivienda Venezuela”;
Assinam o presente Memorando de Entendimento nos seguintes termos:
ARTIGO I,OBJETO
O presente Memorando de Entendimento tem por objeto a implementação de ações de articulação produtiva entre os setores brasileiros provedores de maquinária, equipamento, matérias-primas, componentes e insumos para a construção civil e as instituições venezuelanas encarregadas do Projeto “Gran Misión Vivienda Venezuela”, com o objetivo de ampliar, diversificar e consolidar a complementação econômica e o desenvolvimento produtivo nas duas nações, para o qual as Partes trocarão informações e realizarão consultas recíprocas, incluindo o contato entre instituições públicas e privadas de ambos os países.
As Partes poderão explorar e facilitar estudos técnicos, econômicos, financeiros e jurídicos que acreditem necessários para o cumprimento do objeto acima mencionado.
OARTIGO II,GRUPO DE TRABALHO
Para a execução do presente Memorando de Entendimento, as Partes acordam criar um Grupo de Trabalho, integrado por até três (3) representantes designados por cada uma delas, o qual se encarregará de estabelecer um plano conjunto, com cronograma específico e realizar as consultas necessárias, assim como elaborar os estudos técnicos, jurídicos, e econômico-financeiros para assegurar a realização do objeto contemplado no presente instrumento. O Grupo de Trabalho será estabelecido no âmbito da Comissão Bilateral de Monitoramento Brasil-Venezuela, coordenada, pelo lado brasileiro, pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e, pelo lado venezuelano, pelo Ministerio do Poder Popular para Ciência, Tecnologia e Indústrias Intermediárias da República Bolivariana de Venezuela.
Os representantes aos quais se refere o presente artigo serão designados em um prazo de até trinta (30) dias, contados a partir da data de assinatura do presente instrumento. As Partes poderão incluir, nas atividades relacionadas ao objeto deste Memorando de Entendimento, instituições ou empresas de cada país, por acordo entre elas, para que se envolvam na execução do mesmo.
ARTIGO III,EXECUÇÃO
Para o desenvolvimento do presente Memorando de Entendimento, as Partes executarão qualquer uma das seguintes ações:
• Realização de videoconferências para a troca de informações e consultas recíprocas. A primeira videoconferência foi realizada no dia 20 de maio de 2011 para a apresentação, pela parte venezuelana, do Projeto “Gran Misión Vivienda Venezuela”, principalmente no que se referiu aos requerimentos de tecnologia e insumos para a construção de casas.
• Realização de missões técnicas e empresariais, na Venezuela e no Brasil, para a identificação de oportunidades de intercâmbio e formação de parcerias produtivas. A primeira ação terá o objetivo de promover o contato de empresários brasileiros do setor de construção civil com as contrapartes venezuelanas encarregadas do Projeto “Gran Misión Vivienda”.
• Intercâmbio de especialistas em áreas relacionadas ao objeto do presente instrumento.
• Intercâmbio de experiências no campo dos estudos industriais e registros empresariais e de produção.
• Buscar estabelecer mecanismos que possibilitem facilitar os trâmites administrativos em projetos bilaterais.
• Facilitar o contato entre instituições públicas e empresas públicas e privadas de ambas as Partes, dedicadas aos setores que são objeto do presente instrumento.
Qualquer outro mecanismo que permita consultas recíprocas e troca de experiências e conhecimentos de forma permanente.
ARTIGO IV,TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA
As Partes se comprometem a analisar possibilidades de realizar ações de apoio à transferência de tecnologia, de maneira que possam fazer uso dos conhecimentos e tecnologias transferidas nos projetos que resultem da cooperação bilateral, assim como dos contratos e demais instrumentos assinados e a assinar por entes públicos ou privados de ambos os países, em benefício de seus povos e tendo como base os princípios de igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens.
O presente artigo será executado em conformidade com as respectivas legislações internas de ambas as ARTIGO V,OBRIGAÇÕES
Este Memorando de Entendimento não obriga as Partes além do que estritamente expressado em seu conteúdo. Nesse sentido, não gerará direitos preferenciais exclusivos ou excludentes, nem compromete a execução de projetos conjuntos ou a constituição de parcerias com outros países ou empresas. Dessa forma, não afetará compromissos assumidos pelas Partes em acordos assinados com terceiras partes.
ARTIGO VI,GASTOS
Todos os custos e gastos derivados da execução do presente Memorando de Entendimento serão assumidos por ambas as Partes, por acordo entre elas, em conformidade com sua disponibilidade orçamentária. Nenhuma das Partes realizará gastos em nome da outra sem uma prévia autorização expressa e por escrito.
ARTIGO VII,MODIFICAÇÕES E/OU EMENDAS
O presente Memorando de Entendimento poderá ser modificado e/ou emendado por decisão conjunta das Partes.
ARTIGO VIII
DURAÇÃO, ENTRADA EM VIGOR E TÉRMINO
O presente Memorando de Entendimento entrará em vigor na data de sua assinatura e terá a duração de um (1) ano.
Qualquer uma das Partes poderá cancelar o presente Memorando de Entendimento mediante notificação feita por escrito à outra Parte. Todas as atividades em execução acordadas pelas Partes continuarão sendo realizadas até seu término, exceto se as Partes acordarem o contrário, por escrito.
Assinado na cidade de Brasília, no dia seis 6 de junho de dois mil e onze (2011), em dois (2) exemplares originais, escritos em idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
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