PROJETOS E INVESTIMENTOS NA VENEZUELA
Preferencia exógenaEl presidente Chávez ha mostrado su simpatía por consorcios de otros países. Brasil, Cuba, Rusia e Irán concentran la mayor variedad de contrataciones en obras para el país. Por Francisco Olivares Enlaces de interésCONTRATOS DE OBRAS OTORGADOS A EMPRESAS EXTRANJERAS (CIECA) Entre el año 2005 y hasta septiembre de 2009 el gobierno de Hugo Chávez ha entregado en obras de infraestructura, energía y transporte, más de 100 mil millones de dólares a empresas y gobiernos extranjeros. Desde el asfaltado de una calle en Quíbor hasta la construcción de los grandes embalses en el país, el presidente venezolano ha mostrado su preferencia por tecnologías exógenas y hacia las multinacionales, igualmente privadas, de otros países. Un estudio realizado por el Centro de Investigaciones Económicas (CIECA), a cargo de Franklin Rojas, da cuenta de cómo el Gobierno de Venezuela ha favorecido a consorcios extranjeros la realización de numerosas obras. Se trata de obras para el desarrollo interno que, en materias como vivienda, autopistas, plantas de energía y petróleo, industria y las grandes obras de infraestructura, tienen el sello de las grandes empresas de Brasil, Rusia, Francia, Cuba, China o Irán. Son pocas las obras importantes en las que se ha beneficiado a consorcios venezolanos, con excepciones como fue el caso del viaducto Caracas-La Guaira, obra que le fue asignada a la empresa venezolana Precomprimidos CA, que tiene en su haber grandes construcciones como el puente Rafael Urdaneta en el Lago de Maracaibo y la represa de El Guri. A juicio del director de CIECA, en correspondencia con los ingresos fiscales, es poca la inversión que se ha hecho internamente, más si se toma en cuenta que en asignaciones para el exterior desde el 2005, se han anunciado entre obras y donaciones 350 mil millones de dólares aproximadamente, tres veces más de lo que se ha destinados en contratos para el país. Cabe destacar que el estudio de CIECA se basa exclusivamente en anuncios oficiales que ha hecho el Gobierno. En tal sentido, como se trata de anuncios, esos proyectos pueden o no concretarse en el tiempo. Igualmente la inversión anunciada puede distribuirse en diferentes años. En vivienda En el área de vivienda Cuba es uno de los países más beneficiados con obras asignadas. Entre ellas se destaca el programa de "ciudades socialistas" como la de Ciudad Caribia ubicada en el Estado Vargas, en el llamado camino de Los Indios. Allí está contemplada la construcción de 20 mil viviendas cuyas obras se iniciaron en 2007También tiene asignada la construcción, ya en marcha, de Ciudad Mariches, con un contrato por más de 1.300 millones de dólares. China ha recibido varios contratos para construir cerca de 60 mil viviendas en varias regiones del país. En ese reparto Irán se ha beneficiado con unas 5 mil viviendas para ciudades socialistas, entre ellas las que estaban planificadas para realizarse en el barrio caraqueño de Hornos de Cal, en San Agustín del Sur, que ha tenido problemas por el rechazo de los habitantes de la zona de abandonar sus actuales viviendas. Irán ha recibido contratos por cerca de 25 mil viviendas. Portugal también se ha ocupado de la construcción de viviendas con contratos por unas 100 mil unidades. Brasil ha recibido contratos para la construcción de 10 mil unidades habitacionales, Bielorusia por 7.500 y Uruguay 12 mil unidades. Infraestructura En cuanto a las grandes obras de infraestructura Brasil ha sido el más beneficiado, destacándose tres consorcios: Odebrecht, Camargo Correa y Andrade Gutiérrez. El segundo y tercer puentes sobre El Orinoco correspondió a Odebrecht por 2 mil millones de dólares, y obras del Metro de Caracas entre otras. El embalse de El Guapo y el sistema Tuy IV a Camargo Correa, el primero por casi 100 millones de dólares y el segundo por 390 millones de dólares. A. Gutiérrez ha obtenido contratos por algunos astilleros en el oriente del país y en Araya. A Brasil también se le han adjudicado obras como el ferrocarril del sur y urbanismos. Bielorrusia ha recibido contratos para vialidad por 5 millones de dólares, igualmente China. A Irán se le asignó la construcción de la planta de Cemento de Cerro Azul por 520 millones de dólares, urbanismos y equipamiento en Anaco, Acarigua y Barinas y hasta el asfaltado de calles en Quíbor. México construyó el estadio de Cachamay destinado a la Copa América con un monto de 74 millones de dólares y Portugal realiza las mejoras del puerto de La Guaira. Energía y Petróleo En esta materia destaca Brasil con empresas mixtas (Brasken-Pequiven) para la construcción de la planta de prolipropil por 250 millones de dólares, la planta de olefinas por MM$ 1.700, la planta de prolipopileno por 1.250 MM$ planta de etileno por 1.300MM$, la planta de propilsur por 400 MM$ y el proyecto de gas Gran Mariscal de Ayacucho. A Cuba a pesar de no tener tradición en materia de petróleo se le asignaron derechos de exploración para el bloque Boyacá de la Faja del Orinoco y la construcción de 11 plantas de etanol por 1.525 millones de dólares. Asimismo desde la isla se han importado generadores eléctricos por MM$ 513. Bielorusia tiene asignada la explotación de tres campos con Pdvsa.Rusia tiene contrato para el sistema Uribante-Caparo por MM$ 850, en la Faja del Orinoco, bloque Junín por MM$ 18 y un proyecto de gas Rafael Urdaneta por 12 MM$ y Japón tiene contratos por 20 MM$ en la reconversión de las refinerías El Palito, de Puerto La Cruz y otros proyectos de gas. Casos curiosos Cuba concentra una gran diversidad de materias en las contrataciones. Una de las más relevantes es la emblemática Central Azucarera Ezequiel Zamora, cuyo proyecto se inició en el 2002 y todavía se espera su inauguración para finales de este año. En presupuesto para su desarrollo Cuba ha recibido 848,6 millones de dólares. Para las misiones y módulos de Barrio Adentro, núcleos endógenos han recibido MM$ 329,11. Llama la atención que Cuba, aún no teniendo ferrocarriles en su territorio, tiene contratos para reparación y mantenimiento en esa materia, capacitación ferroviaria y obras para el Metro de Valencia. No hay confianza Comentaba un topógrafo iraní que "Venezuela es un paraíso". Dice que se alistó para venir a Venezuela para ganar más dinero. Pensaba que todo estaba por hacer y la imaginaba como un país africano, pero se sorprendió al conocer de las capacidades tecnológicas y de desarrollo. Con un sueldo de 7 mil dólares ciertamente este obrero calificado había encontrado el paraíso. Humberto Blanco, directivo del Colegio de Ingenieros considera que en el Gobierno no hay confianza en los profesionales y sectores privados venezolanos. Reconoce que ciertos convenios con otros países pueden ser muy rentables y generar intercambio de tecnologías, pero si se hacen con transparencia. Antes se hacía con licitación y en ella participaba un representante del CIV. Recuerda que estas multinacionales traen sus propios profesionales y sólo contratan en Venezuela profesional para el segundo y tercer niveles.
domingo, 4 de octubre de 2009
miércoles, 23 de septiembre de 2009
II CUMBRE ASA DE MARGARITA - Y LA 3a REUNION BILATERAL 28 DE SEPTIEMBRE DE 2009
Lula y Chávez mantendrán reunión bilateral en Isla Margarita tras cumbre ASA
Los mandatarios brasileño, Luiz Inacio Lula da Silva y el presidente Hugo Chávez, mantendrán su encuentro bilateral trimestral en Isla Margarita el domingo, cuando termine la II Cumbre América del Sur-Africa (ASA), informaron el miércoles fuentes diplomáticas. El sábado y domingo ambos mandatarios participarán del encuentro internacional que reunirá en la isla a más de 30 jefes de Estado de ambas regiones para impulsar la cooperación en ámbitos como la energía, salud y tecnología. El posterior encuentro bilateral será el tercero que los dos presidentes mantienen este año y en él revisarán acuerdos de cooperación vigentes y evaluarán nuevos proyectos. Durante el encuentro podría concretarse el acuerdo entre la estatal brasileña Petrobrás y la venezolana Petróleos de Venezuela (PDVSA) para la creación de una empresa mixta que construya y explote la refinería Abreu e Lima, en el estado brasileño de Pernambuco (noreste). Después de varios intentos, finalmente se logró un acuerdo en julio para esta iniciativa binacional. Además, en la agenda estarán la crisis política en Honduras y diversos proyectos agrícolas y tecnológicos bilaterales, según estas fuentes. Venezuela cuenta con Brasil para su plan de progresiva sustitución de importaciones de productos colombianos, país con el que Chávez congeló sus relaciones en julio, debido a un acuerdo militar entre Bogotá y Washington.
Los mandatarios brasileño, Luiz Inacio Lula da Silva y el presidente Hugo Chávez, mantendrán su encuentro bilateral trimestral en Isla Margarita el domingo, cuando termine la II Cumbre América del Sur-Africa (ASA), informaron el miércoles fuentes diplomáticas. El sábado y domingo ambos mandatarios participarán del encuentro internacional que reunirá en la isla a más de 30 jefes de Estado de ambas regiones para impulsar la cooperación en ámbitos como la energía, salud y tecnología. El posterior encuentro bilateral será el tercero que los dos presidentes mantienen este año y en él revisarán acuerdos de cooperación vigentes y evaluarán nuevos proyectos. Durante el encuentro podría concretarse el acuerdo entre la estatal brasileña Petrobrás y la venezolana Petróleos de Venezuela (PDVSA) para la creación de una empresa mixta que construya y explote la refinería Abreu e Lima, en el estado brasileño de Pernambuco (noreste). Después de varios intentos, finalmente se logró un acuerdo en julio para esta iniciativa binacional. Además, en la agenda estarán la crisis política en Honduras y diversos proyectos agrícolas y tecnológicos bilaterales, según estas fuentes. Venezuela cuenta con Brasil para su plan de progresiva sustitución de importaciones de productos colombianos, país con el que Chávez congeló sus relaciones en julio, debido a un acuerdo militar entre Bogotá y Washington.
miércoles, 24 de junio de 2009
IMPORTACOES PRODUTIVAS - RESOLUCAO 2314 - GACETA OFICIAL 31.187 DE 27 DE MAIO DE 2009
La Comisión de Administración de Divisas, CADIVI, informó que fue publicada en la Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela Nº 39.187, de fecha 27 de mayo de 2009, la nueva Resolución Nº 2314 de esta misma fecha, dictada por el Ministerio del Poder Popular para Economía y Finanzas, la cual contiene los listados actualizados de los bienes autorizados en el marco de la modalidad de Importaciones Productivas.La Resolución Nº 2314 establece que las importaciones de bienes de capital, insumos y materias primas realizadas por las empresas que conforman los sectores productivos y transformadores del país, hasta un monto máximo de cincuenta mil dólares de los Estados Unidos de América (US $ 50.000) o su equivalente en otras divisas, gozarán de la agilización en el trámite para la obtención de la Autorización de Adquisición de Divisas (AAD) y de la Autorización de Liquidación de Divisas (ALD), previo cumplimiento de los requisitos establecidos por CADIVI.La presente Resolución está sujeta a la aplicación del Decreto Nº 6.168 de fecha 17 de junio de 2008, publicado en la Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela Nº 38.958 del 23 de junio de 2008.Con su entrada en vigencia, se deroga la Resolución Nº 2.124, de fecha 19 de agosto de 2008, publicada en la Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela, Nº 39.009 de fecha 4 de septiembre de 2008.
RESOLUCAO -LISTAS QUE NAO REQUEREM CERTIFICADOS DE INSUFICIENCIA DE PRODUCAO- LISTA N.1, GACETA OFICIAL N. 5921 EXTRAORDINARIA DE 14 DE MAIO DE 2009
La Comisión de Administración de Divisas, CADIVI, informó que fue publicada en la Gaceta Oficial de la República Bolivariana de Venezuela Nº 5.921 Extraordinario, de fecha 14 de mayo de 2009, la nueva Resolución Conjunta dictada por los Ministerios del Poder Popular para Economía y Finanzas; para el Comercio; para las Industrias Básicas y Minería; para la Salud y Protección Social; para la Energía y Petróleo; para la Ciencia, Tecnología e Industrias Intermedias; para las Telecomunicaciones y la Informática; para la Alimentación; y para la Agricultura y Tierras.Esta resolución contiene los listados actualizados de los bienes que no requieren Certificados de Insuficiencia o de No Producción Nacional (Lista Nº 1); y los que requieren de la presentación de este requisito (Lista Nº 2) para la Autorización de Adquisición de Divisas (AAD).
domingo, 7 de junio de 2009
ENCUENTROS PRESIDENCIALES VENEZUELA BRASIL
Visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Salvador, 26 de maio de 2009
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela - Maracaibo, 16 de janeiro de 2009
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Manaus, 30 de setembro de 2008
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela - Caracas, 27 de junho de 2008
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Encontro dos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez Frias - Recife 26 de Março 2008
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Otros encuentros:
• Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela 13 12 07
• Comunicado Conjunto / Aliança Estratégica Brasil-Venezuela e Declaração dos Governos do Brasil e da Venezuela / Implementação da Aliança Estratégica 13 y 14 02 05
• Encontro dos Presidentes da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías - Comunicado Conjunto 15 09 04
• Reunião dos Presidentes da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías 25 04 03
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela - Maracaibo, 16 de janeiro de 2009
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Manaus, 30 de setembro de 2008
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela - Caracas, 27 de junho de 2008
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Encontro dos Presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Hugo Chávez Frias - Recife 26 de Março 2008
• Comunicado Conjunto
• Acuerdos Firmados
Otros encuentros:
• Atos assinados por ocasião da visita do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Venezuela 13 12 07
• Comunicado Conjunto / Aliança Estratégica Brasil-Venezuela e Declaração dos Governos do Brasil e da Venezuela / Implementação da Aliança Estratégica 13 y 14 02 05
• Encontro dos Presidentes da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías - Comunicado Conjunto 15 09 04
• Reunião dos Presidentes da República Federativa do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva, e da República Bolivariana da Venezuela, Hugo Rafael Chávez Frías 25 04 03
ENCONTRO PRESIDENCIAL EN SALVADOR - ATOS ASSINADOS EM 26 DE MAIO 2009
Atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez - Salvador, 26 de maio de 2009
São os seguintes os atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, em 26 de maio de 2009:MERCOSUL E PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da VenezuelaReafirmaram seu compromisso inequívoco com a integração regional e enfatizaram a importância da adesão da Venezuela para o fortalecimento do MERCOSUL nas suas dimensões política, econômica e cultural. Registraram com satisfação a decisão de convocar o Grupo de Trabalho ad hoc criado pela Decisão CMC 12/07 com vistas a tratar dos temas remanescentes relativos a Acervo Normativo, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum. Nesse contexto, Brasil e Venezuela proporão um regime de adequação para a Venezuela entre 2014 e 2018. Congratularam-se pela conclusão das negociações sobre o Programa de Liberalização Comercial no contexto do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL, na reunião realizada em Brasília, nos dias 19 e 20, e em Salvador,em 25 de maio corrente.Determinaram a realização, nas próximas semanas, em Caracas, de reunião para concluir os termos de um Mecanismo de Fortalecimento Produtivo. * * *CARTA DE INTENÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE DOIS PROJETOS-PILOTO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE BAIRROS ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA AS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELAA Caixa Econômica Federal eO Ministério do Poder Popular para as Obras Públicas e Habitação da República Bolivariana da Venezuela(doravante denominados “as Partes”),BASEADOS nos princípios de complementaridade e solidariedade entre os povos e respeito à soberania, à autodeterminação e ao direito soberano de estabelecer os critérios que promovam o desenvolvimento sustentável das zonas urbanas e urbanizáveis;CONSIDERANDO que a aliança estratégica entre ambos os países contribuirá para complementar as ações de atenção em matéria de obras públicas e habitação, e levando em conta o processo de transformação socioeconômica de bairros da República Bolivariana da Venezuela;Acordaram firmar a presente Carta de Intenções:Primeiro: A presente Carta de Intenções tem por objeto afirmar o interesse de ambas as Partes de realizar os estudos que permitam determinar a viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social, segundo critérios a serem acordados por ambas as Partes, para a possível contratação de prestação de serviços que permitam no futuro à Parte venezuelana a execução de obras de dois projetos pilotos de transformação socioeconômica de bairros situados na:Paróquia Sucre, antiga estrada Caracas-La Guaíra, nos setores Blandin e Limón, eParóquia San Agustín, em harmonia e complemento das áreas adjacentes ao Sistema Metrocable, em Caracas.Caso resulte favorável a avaliação dos estudos de viabilidade assinalados, as Partes, de comum acordo, poderão desenvolver o objeto do presente instrumento, sempre e quando se cumpram os procedimentos legais e administrativos estabelecidos no ordenamento jurídico interno de cada Estado.Segundo: Para a execução do objetivo da presente Carta de Intenções, as Partes decidem criar uma Comissão Técnica de Seguimento, que será integrada por dois (2) representantes das Partes designados em um prazo de quinze (15) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo tais representantes, desde o momento de sua designação, proceder à realização das gestões pertinentes atendendo a um cronograma de trabalho.Terceiro: Fica expressamente entendido que a presente Carta de Intenções não gera obrigações nem direitos para nenhuma das Partes, salvo o compromisso de ambas de promover o estabelecido no presente documento.Quarto: O presente instrumento, bem como as medidas adotadas em seu âmbito, não afetarão as obrigações contraídas por ambos os países nos instrumentos internacionais dos quais seus respectivos Estados sejam parte.Quinto: Os gastos gerados pela implementação do presente instrumento serão cobertos de comum acordo entre as Partes, de conformidade com sua disponibilidade orçamentária e financeira.Sexto: As Partes acordam manter sob reserva toda a informação confidencial ou privada que tenha sido revelada em virtude da execução do presente instrumento.Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou execução da presente Carta de Intenções será resolvida amistosamente por meio de negociações diretas entre as Partes.Oitavo: A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá uma duração de um (1) ano.Firmada na Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois exemplares originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.* * *AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNODA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DEMORADIA E HABITAÇÃO O Governo da República Federativa do Brasile O Governo da República Bolivariana da Venezuela(doravante denominadas as “Partes”),Tendo em mente o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Santa Elena de Uiarén, em 20 de fevereiro de 1973;Considerando as excelentes relações de amizade e cooperação existentes entre ambos os países; Reconhecendo que o desenvolvimento em matéria de moradia e habitação entre ambos os Estados contribui para o bem-estar social de suas populações; eReafirmando a necessidade de aumentar ainda mais os vínculos de complementaridade e cooperação, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de seus Estados,Chegaram ao seguinte entendimento:Artigo 1O objetivo do presente Ajuste Complementar é fomentar a cooperação entre ambos os Estados através da realização de gestões e ações de seus órgãos e entes competentes, a fim de estudar a possibilidade de elaborar planos de desenvolvimento urbano e a construção de moradias nos territórios de ambos os países, com base nos princípios de igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens, de conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos internos e com o previsto no presente instrumento.Artigo 2Os órgãos e entes executores das atividades resultantes do presente instrumento serão designados posteriormente pelas Partes, os quais deverão ser comunicados, pela República Bolivariana da Venezuela, por meio do Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores, e, pela República Federativa do Brasil, pelo Ministério das Relações Exteriores.Artigo 31. Para fins de implementação do presente Ajuste Complementar, os órgãos e entes designados por cada Estado poderão celebrar os respectivos contratos com vistas à elaboração de planos de desenvolvimento urbano e à construção de moradias que lhes sejam de interesse, em observância do estabelecido em seus ordenamentos jurídicos internos.2. Tais contratos deverão conter, igualmente, cláusulas relativas ao treinamento de pessoal local que trabalhará na execução dos projetos e operação dos equipamentos, à transferência de tecnologia, à assistência técnica, ao provimento de matéria-prima nacional, à participação de engenheiros e indústria do país onde se realizam as obras, à constituição de garantias, à emissão de licenças, à confidencialidade, à observância dos objetivos das políticas econômicas e sociais, em contribuição aos planos de desenvolvimento, autorizações necessárias e demais cláusulas referentes ao funcionamento adequado e execução das obrigações correspondentes.Artigo 41. As Partes comprometem-se, no marco da cooperação prevista no presente instrumento, a intercambiar, em condições mutuamente vantajosas, a transferência de tecnologia, a assistência técnica e a formação de pessoal nacional.2. O referido compromisso deverá ser detalhado nos contratos que acordem as Partes, em conformidade com o estabelecido nos respectivos ordenamentos jurídicos internos.Artigo 5Os gastos que impliquem a implementação do presente instrumento serão cobertos pelas Partes de comum acordo, em conformidade com sua disponibilidade orçamentária. Artigo 6As disposições do presente Ajuste Complementar não afetarão os direitos e obrigações assumidos por cada Estado em outros instrumentos internacionais dos quais sejam Parte, assim como não influirão na participação em organizações internacionais de caráter universal ou regional.Artigo 7Dúvidas e controvérsias que possam surgir da interpretação ou execução do presente Ajuste Complementar serão resolvidas amigavelmente, mediante negociações diretas entre as Partes, por via diplomática.Artigo 8O presente instrumento poderá ser modificado ou emendado de comum acordo entre as Partes. As modificações ou emendas entrarão em vigor em conformidade com o procedimento estabelecido no Artigo relativo à entrada em vigor do presente Ajuste Complementar. Artigo 91. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data da última comunicação, por meio da qual as Partes se informem sobre o cumprimento de seus respectivos requisitos constitucionais e legais internos para tal fim e terá duração de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes comunicar à outra, por escrito e pela via diplomática, sua intenção de não prorrogá-lo, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses relativa à data de sua expiração.2. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Ajuste Complementar, mediante notificação escrita à outra, por via diplomática. A denúncia surtirá efeitos 6 (seis) meses após recebida a notificação.3. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará a execução dos instrumentos que tenham sido acordados anteriormente à denúncia, salvo se as Partes acordarem o contrário.Feito na cidade de Salvador, em 26 de maio de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.* * *PROGRAMA DE TRABALHO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da República Bolivariana da Venezuela(doravante denominadas “as Partes”), VISTO o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil para a Implementação de um Programa de Agricultura Familiar firmado em Manaus, República Federativa do Brasil, em 30 de setembro de 2008; RECONHECENDO a necessidade de alcançar a segurança e soberania alimentares, com base nos princípios de solidariedade, complementaridade e igualdade; INTERESSADOS em promover a assistência técnica bilateral entre seus países para aprofundar os processos de unidade política e integração para o crescimento e desenvolvimento mútuo de seus povos;ACORDAM o que segue:Primeiro: As Partes estabelecem o compromisso de levar a cabo um “Programa de Trabalho em Matéria de Assistência Técnica na Área de Agricultura Familiar”, que por objeto ativar e desenvolver mecanismos de intercâmbio em matéria de fortalecimento interinstitucional para a agricultura familiar. Segundo: Para fins de desenvolvimento do Programa de Trabalho, as Partes acordam que o plano estratégico a seguir se centrará em cinco componentes, a saber: organização e poder popular (abordagem comunitária);acompanhamento e assistência socioprodutivas;serviços financeiros;produção, intercâmbio e distribuição; eseguimiento e avaliação.1. Organização e Poder Popular:Elaboração de instrumento diagnóstico de abordagem comunitária, que reflita a informação do perfil socioeconômico e vocação agrícola dos beneficiários do Plano, caracterização das comunidades e formas de organização social.2. Acompanhamento e Assistência Socioprodutivas:Plano Integral de Assistência Técnica e Capacitação, que contemple: áreas de formação com ênfase em práticas agroecológicas, critérios para definir os perfis e demanda de técnicos para o Plano, bem como parâmetros para a classificação dos beneficiários por níveis de formação.3. Serviços Financeiros:Plano de Financiamento Especial, que contemple: modalidades de financiamento de acordo com a caracterização das famílias e comunidades, taxas de juros, prazos, esquema de fundo de risco, volume de créditos por rubro e superfície.4. Produção, Intercâmbio e Distribuição:mecanismos de pagamento imediato de colheita;desenho de sistema para estabelecer os prognósticos de colheita, bem como o seguimento do processo de intercâmbio e distribuição;instrumentos de comercialização no contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);assistência técnica para o abastecimento de sementes de hortaliças agroecológicas e bioinsumos provenientes do Brasil;metodologia para estruturar os custos de produção dos rubros a serem produzidos no marco do Plano, com ênfase nos fatores exógenos que possam condicionar o incremento do preço final;formulação de política de fixação de preços dos rubros objeto do Plano, a partir de uma avaliação detalhada do impacto no nível do produtor e do consumidor; eplanejamento dos rubros a serem produzidos por zona segundo as potencialidades e demanda, tendo em vista o resgate dos padrões de consumo.5. Seguimento e Avaliação:Desenho de instrumento de medição quantitativa e qualitativa que permita conformar uma plataforma de controle e seguimento do Plano que garanta a execução exitosa de todas as ações. Esse instrumento deve contemplar os seguintes aspectos: sistema de alerta, indicadores estatísticos, impacto produtivo, funcionamento do fluxo de intercâmbio e distribuição, execução do financiamento e status de cumprimento de metas em todos os componentes.Terceiro: O estabelecido no presente instrumento não exclui a realização de outras atividades no campo da agricultura familiar que possam acordar as Partes. Quarto: As Partes signatárias se comprometem a constituir os Grupos de Trabalho que conduzam à construção compartilhada dos objetivos estabelecidos no presente instrumento. Tais Grupos se reunirão sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do lado brasileiro, e dos Ministérios do Poder Popular para a Agricultura e Terras e para a Alimentação, do lado venezuelano, no âmbito da execução do Programa e quando as Partes considerem necessário.Quinto: Os gastos que se originem da execução do presente Programa serão cobertos eqüitativamente pelas Partes, salvo se acordado em contrário, de conformidade com a disponibilidade orçamentária de ambas as Partes. Sexto: O presente Programa de Assistência Técnica poderá ser modificado de comum acordo entre as Partes. Tais modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura. Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou aplicação do presente Programa será resolvida por meio de negociações diretas entre as Partes.Oitavo: O Programa entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de um (1) ano, prorrogável por períodos iguais mediante prévio acordo entre as Partes signatárias.Feito na Cidade de Salvador, República Federativa do Brasil, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
São os seguintes os atos assinados por ocasião da visita ao Brasil do Presidente da Venezuela, Hugo Chávez, em 26 de maio de 2009:MERCOSUL E PROGRAMA DE LIBERALIZAÇÃO COMERCIAL Os Presidentes da República Federativa do Brasil e da República Bolivariana da VenezuelaReafirmaram seu compromisso inequívoco com a integração regional e enfatizaram a importância da adesão da Venezuela para o fortalecimento do MERCOSUL nas suas dimensões política, econômica e cultural. Registraram com satisfação a decisão de convocar o Grupo de Trabalho ad hoc criado pela Decisão CMC 12/07 com vistas a tratar dos temas remanescentes relativos a Acervo Normativo, Nomenclatura Comum do MERCOSUL e Tarifa Externa Comum. Nesse contexto, Brasil e Venezuela proporão um regime de adequação para a Venezuela entre 2014 e 2018. Congratularam-se pela conclusão das negociações sobre o Programa de Liberalização Comercial no contexto do Protocolo de Adesão da Venezuela ao MERCOSUL, na reunião realizada em Brasília, nos dias 19 e 20, e em Salvador,em 25 de maio corrente.Determinaram a realização, nas próximas semanas, em Caracas, de reunião para concluir os termos de um Mecanismo de Fortalecimento Produtivo. * * *CARTA DE INTENÇÕES PARA A EXECUÇÃO DE DOIS PROJETOS-PILOTO PARA A TRANSFORMAÇÃO SOCIOECONÔMICA DE BAIRROS ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E O MINISTÉRIO DO PODER POPULAR PARA AS OBRAS PÚBLICAS E HABITAÇÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELAA Caixa Econômica Federal eO Ministério do Poder Popular para as Obras Públicas e Habitação da República Bolivariana da Venezuela(doravante denominados “as Partes”),BASEADOS nos princípios de complementaridade e solidariedade entre os povos e respeito à soberania, à autodeterminação e ao direito soberano de estabelecer os critérios que promovam o desenvolvimento sustentável das zonas urbanas e urbanizáveis;CONSIDERANDO que a aliança estratégica entre ambos os países contribuirá para complementar as ações de atenção em matéria de obras públicas e habitação, e levando em conta o processo de transformação socioeconômica de bairros da República Bolivariana da Venezuela;Acordaram firmar a presente Carta de Intenções:Primeiro: A presente Carta de Intenções tem por objeto afirmar o interesse de ambas as Partes de realizar os estudos que permitam determinar a viabilidade técnica, econômica, financeira, ambiental e social, segundo critérios a serem acordados por ambas as Partes, para a possível contratação de prestação de serviços que permitam no futuro à Parte venezuelana a execução de obras de dois projetos pilotos de transformação socioeconômica de bairros situados na:Paróquia Sucre, antiga estrada Caracas-La Guaíra, nos setores Blandin e Limón, eParóquia San Agustín, em harmonia e complemento das áreas adjacentes ao Sistema Metrocable, em Caracas.Caso resulte favorável a avaliação dos estudos de viabilidade assinalados, as Partes, de comum acordo, poderão desenvolver o objeto do presente instrumento, sempre e quando se cumpram os procedimentos legais e administrativos estabelecidos no ordenamento jurídico interno de cada Estado.Segundo: Para a execução do objetivo da presente Carta de Intenções, as Partes decidem criar uma Comissão Técnica de Seguimento, que será integrada por dois (2) representantes das Partes designados em um prazo de quinze (15) dias, contados a partir da assinatura do presente instrumento, devendo tais representantes, desde o momento de sua designação, proceder à realização das gestões pertinentes atendendo a um cronograma de trabalho.Terceiro: Fica expressamente entendido que a presente Carta de Intenções não gera obrigações nem direitos para nenhuma das Partes, salvo o compromisso de ambas de promover o estabelecido no presente documento.Quarto: O presente instrumento, bem como as medidas adotadas em seu âmbito, não afetarão as obrigações contraídas por ambos os países nos instrumentos internacionais dos quais seus respectivos Estados sejam parte.Quinto: Os gastos gerados pela implementação do presente instrumento serão cobertos de comum acordo entre as Partes, de conformidade com sua disponibilidade orçamentária e financeira.Sexto: As Partes acordam manter sob reserva toda a informação confidencial ou privada que tenha sido revelada em virtude da execução do presente instrumento.Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou execução da presente Carta de Intenções será resolvida amistosamente por meio de negociações diretas entre as Partes.Oitavo: A presente Carta de Intenções entrará em vigor na data de sua assinatura, e terá uma duração de um (1) ano.Firmada na Cidade de Salvador, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois exemplares originais nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.* * *AJUSTE COMPLEMENTAR AO ACORDO BÁSICO DE COOPERAÇÃO TÉCNICAENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNODA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DEMORADIA E HABITAÇÃO O Governo da República Federativa do Brasile O Governo da República Bolivariana da Venezuela(doravante denominadas as “Partes”),Tendo em mente o Acordo Básico de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Bolivariana da Venezuela, firmado em Santa Elena de Uiarén, em 20 de fevereiro de 1973;Considerando as excelentes relações de amizade e cooperação existentes entre ambos os países; Reconhecendo que o desenvolvimento em matéria de moradia e habitação entre ambos os Estados contribui para o bem-estar social de suas populações; eReafirmando a necessidade de aumentar ainda mais os vínculos de complementaridade e cooperação, com o objetivo de promover o desenvolvimento integral de seus Estados,Chegaram ao seguinte entendimento:Artigo 1O objetivo do presente Ajuste Complementar é fomentar a cooperação entre ambos os Estados através da realização de gestões e ações de seus órgãos e entes competentes, a fim de estudar a possibilidade de elaborar planos de desenvolvimento urbano e a construção de moradias nos territórios de ambos os países, com base nos princípios de igualdade, respeito mútuo da soberania e reciprocidade de vantagens, de conformidade com seus respectivos ordenamentos jurídicos internos e com o previsto no presente instrumento.Artigo 2Os órgãos e entes executores das atividades resultantes do presente instrumento serão designados posteriormente pelas Partes, os quais deverão ser comunicados, pela República Bolivariana da Venezuela, por meio do Ministério do Poder Popular para as Relações Exteriores, e, pela República Federativa do Brasil, pelo Ministério das Relações Exteriores.Artigo 31. Para fins de implementação do presente Ajuste Complementar, os órgãos e entes designados por cada Estado poderão celebrar os respectivos contratos com vistas à elaboração de planos de desenvolvimento urbano e à construção de moradias que lhes sejam de interesse, em observância do estabelecido em seus ordenamentos jurídicos internos.2. Tais contratos deverão conter, igualmente, cláusulas relativas ao treinamento de pessoal local que trabalhará na execução dos projetos e operação dos equipamentos, à transferência de tecnologia, à assistência técnica, ao provimento de matéria-prima nacional, à participação de engenheiros e indústria do país onde se realizam as obras, à constituição de garantias, à emissão de licenças, à confidencialidade, à observância dos objetivos das políticas econômicas e sociais, em contribuição aos planos de desenvolvimento, autorizações necessárias e demais cláusulas referentes ao funcionamento adequado e execução das obrigações correspondentes.Artigo 41. As Partes comprometem-se, no marco da cooperação prevista no presente instrumento, a intercambiar, em condições mutuamente vantajosas, a transferência de tecnologia, a assistência técnica e a formação de pessoal nacional.2. O referido compromisso deverá ser detalhado nos contratos que acordem as Partes, em conformidade com o estabelecido nos respectivos ordenamentos jurídicos internos.Artigo 5Os gastos que impliquem a implementação do presente instrumento serão cobertos pelas Partes de comum acordo, em conformidade com sua disponibilidade orçamentária. Artigo 6As disposições do presente Ajuste Complementar não afetarão os direitos e obrigações assumidos por cada Estado em outros instrumentos internacionais dos quais sejam Parte, assim como não influirão na participação em organizações internacionais de caráter universal ou regional.Artigo 7Dúvidas e controvérsias que possam surgir da interpretação ou execução do presente Ajuste Complementar serão resolvidas amigavelmente, mediante negociações diretas entre as Partes, por via diplomática.Artigo 8O presente instrumento poderá ser modificado ou emendado de comum acordo entre as Partes. As modificações ou emendas entrarão em vigor em conformidade com o procedimento estabelecido no Artigo relativo à entrada em vigor do presente Ajuste Complementar. Artigo 91. O presente Ajuste Complementar entrará em vigor na data da última comunicação, por meio da qual as Partes se informem sobre o cumprimento de seus respectivos requisitos constitucionais e legais internos para tal fim e terá duração de 5 (cinco) anos, prorrogáveis por iguais períodos, salvo se uma das Partes comunicar à outra, por escrito e pela via diplomática, sua intenção de não prorrogá-lo, com uma antecedência mínima de 6 (seis) meses relativa à data de sua expiração.2. Qualquer das Partes poderá denunciar o presente Ajuste Complementar, mediante notificação escrita à outra, por via diplomática. A denúncia surtirá efeitos 6 (seis) meses após recebida a notificação.3. A denúncia do presente Ajuste Complementar não afetará a execução dos instrumentos que tenham sido acordados anteriormente à denúncia, salvo se as Partes acordarem o contrário.Feito na cidade de Salvador, em 26 de maio de 2009, em dois exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.* * *PROGRAMA DE TRABALHO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA EM MATÉRIA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA NA ÁREA DE AGRICULTURA FAMILIAR O Governo da República Federativa do BrasileO Governo da República Bolivariana da Venezuela(doravante denominadas “as Partes”), VISTO o Memorando de Entendimento entre o Governo da República Bolivariana da Venezuela e o Governo da República Federativa do Brasil para a Implementação de um Programa de Agricultura Familiar firmado em Manaus, República Federativa do Brasil, em 30 de setembro de 2008; RECONHECENDO a necessidade de alcançar a segurança e soberania alimentares, com base nos princípios de solidariedade, complementaridade e igualdade; INTERESSADOS em promover a assistência técnica bilateral entre seus países para aprofundar os processos de unidade política e integração para o crescimento e desenvolvimento mútuo de seus povos;ACORDAM o que segue:Primeiro: As Partes estabelecem o compromisso de levar a cabo um “Programa de Trabalho em Matéria de Assistência Técnica na Área de Agricultura Familiar”, que por objeto ativar e desenvolver mecanismos de intercâmbio em matéria de fortalecimento interinstitucional para a agricultura familiar. Segundo: Para fins de desenvolvimento do Programa de Trabalho, as Partes acordam que o plano estratégico a seguir se centrará em cinco componentes, a saber: organização e poder popular (abordagem comunitária);acompanhamento e assistência socioprodutivas;serviços financeiros;produção, intercâmbio e distribuição; eseguimiento e avaliação.1. Organização e Poder Popular:Elaboração de instrumento diagnóstico de abordagem comunitária, que reflita a informação do perfil socioeconômico e vocação agrícola dos beneficiários do Plano, caracterização das comunidades e formas de organização social.2. Acompanhamento e Assistência Socioprodutivas:Plano Integral de Assistência Técnica e Capacitação, que contemple: áreas de formação com ênfase em práticas agroecológicas, critérios para definir os perfis e demanda de técnicos para o Plano, bem como parâmetros para a classificação dos beneficiários por níveis de formação.3. Serviços Financeiros:Plano de Financiamento Especial, que contemple: modalidades de financiamento de acordo com a caracterização das famílias e comunidades, taxas de juros, prazos, esquema de fundo de risco, volume de créditos por rubro e superfície.4. Produção, Intercâmbio e Distribuição:mecanismos de pagamento imediato de colheita;desenho de sistema para estabelecer os prognósticos de colheita, bem como o seguimento do processo de intercâmbio e distribuição;instrumentos de comercialização no contexto do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM);assistência técnica para o abastecimento de sementes de hortaliças agroecológicas e bioinsumos provenientes do Brasil;metodologia para estruturar os custos de produção dos rubros a serem produzidos no marco do Plano, com ênfase nos fatores exógenos que possam condicionar o incremento do preço final;formulação de política de fixação de preços dos rubros objeto do Plano, a partir de uma avaliação detalhada do impacto no nível do produtor e do consumidor; eplanejamento dos rubros a serem produzidos por zona segundo as potencialidades e demanda, tendo em vista o resgate dos padrões de consumo.5. Seguimento e Avaliação:Desenho de instrumento de medição quantitativa e qualitativa que permita conformar uma plataforma de controle e seguimento do Plano que garanta a execução exitosa de todas as ações. Esse instrumento deve contemplar os seguintes aspectos: sistema de alerta, indicadores estatísticos, impacto produtivo, funcionamento do fluxo de intercâmbio e distribuição, execução do financiamento e status de cumprimento de metas em todos os componentes.Terceiro: O estabelecido no presente instrumento não exclui a realização de outras atividades no campo da agricultura familiar que possam acordar as Partes. Quarto: As Partes signatárias se comprometem a constituir os Grupos de Trabalho que conduzam à construção compartilhada dos objetivos estabelecidos no presente instrumento. Tais Grupos se reunirão sob a coordenação do Ministério do Desenvolvimento Agrário, do lado brasileiro, e dos Ministérios do Poder Popular para a Agricultura e Terras e para a Alimentação, do lado venezuelano, no âmbito da execução do Programa e quando as Partes considerem necessário.Quinto: Os gastos que se originem da execução do presente Programa serão cobertos eqüitativamente pelas Partes, salvo se acordado em contrário, de conformidade com a disponibilidade orçamentária de ambas as Partes. Sexto: O presente Programa de Assistência Técnica poderá ser modificado de comum acordo entre as Partes. Tais modificações entrarão em vigor na data de sua assinatura. Sétimo: Qualquer dúvida ou controvérsia que possa surgir da interpretação ou aplicação do presente Programa será resolvida por meio de negociações diretas entre as Partes.Oitavo: O Programa entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência de um (1) ano, prorrogável por períodos iguais mediante prévio acordo entre as Partes signatárias.Feito na Cidade de Salvador, República Federativa do Brasil, aos 26 dias do mês de maio de 2009, em dois (2) exemplares originais, nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente autênticos.
martes, 26 de mayo de 2009
LULA Y CHAVES EN BAHIA - 26 DE MAYO DE 2009
Lula y Chávez firman acuerdos de cooperación, con diferencias por construcción de refinería
HA Globovisión/AFP26/05/2009 5:20:15 p.m.
Los gobiernos de Brasil y Venezuela no lograban, hasta el mediodía de este martes, llegar a un acuerdo sobre la finalización de las obras de la refinería binacional Abreu e Lima, en el estado de Pernambuco, según palabras de los mandatarios. Los presidentes Luiz Inácio Lula da Silva y Hugo Chávez iniciaron este martes una reunión en la ciudad brasileña de Salvador para tratar de la marcha de los acuerdos bilaterales, y aparentemente por un descuido, el sonido directo de la reunión que se anunciaba a puertas cerradas pasó a ser transmitido por los sistemas de traducción simultánea disponibles para los periodistas. De esa forma, fue posible escuchar al presidente Chávez expresar su "frustración" por la falta de un acuerdo, para posteriormente detallar los puntos en discordia. De acuerdo con el sonido captado, Chávez señaló que los desacuerdos relativos a la refinería se concentran en tres puntos: el precio fijado para el petróleo venezolano usado, el costo de las inversiones para finalizar las obras y las normas contractuales sobre la comercialización del producto. Según el mandatario venezolano, es frustrante "ver que hay empresas de muchos países actuando en la faja del Orinoco, pero (la estatal brasileña) Petrobras no está allí". Seguidamente, el presidente Lula respondió que compartía la frustración de su par venezolano. En un ambiente distentido, Chávez llegó a bromear con Lula al narrar que Venezuela pasaba por una fase de "nacionalizaciones, menos de las empresas brasileñas", provocando una carcajada general en la reunión. Poco después, técnicos de la Presidencia de la República recogieron los aparatos de traducción simultánea. La refinería Abreu y Lima es un proyecto de 4.000 millones de dólares destinado a procesar petróleo pesado de Brasil y Venezuela, y es un compromiso que Lula y Chávez contrajeron hace años. A final de 2007, a falta de acuerdo, la estatal brasileña Petrobras decidió iniciar las obras sin su par venezolana PDVSA, a la espera de que firme el contrato que implica un aporte de petróleo de 60% de parte de la estatal brasileña y 40% de la venezolana PDVSA. Inicialmente se había estimado como contrapartida la participación de Petrobras en la explotación de pozos en la venezolana Faja del Orinoco. La refinería debería entrar en funcionamiento en 2011, con capacidad para 200.000 barriles de petróleo por día.
HA Globovisión/AFP26/05/2009 5:20:15 p.m.
Los gobiernos de Brasil y Venezuela no lograban, hasta el mediodía de este martes, llegar a un acuerdo sobre la finalización de las obras de la refinería binacional Abreu e Lima, en el estado de Pernambuco, según palabras de los mandatarios. Los presidentes Luiz Inácio Lula da Silva y Hugo Chávez iniciaron este martes una reunión en la ciudad brasileña de Salvador para tratar de la marcha de los acuerdos bilaterales, y aparentemente por un descuido, el sonido directo de la reunión que se anunciaba a puertas cerradas pasó a ser transmitido por los sistemas de traducción simultánea disponibles para los periodistas. De esa forma, fue posible escuchar al presidente Chávez expresar su "frustración" por la falta de un acuerdo, para posteriormente detallar los puntos en discordia. De acuerdo con el sonido captado, Chávez señaló que los desacuerdos relativos a la refinería se concentran en tres puntos: el precio fijado para el petróleo venezolano usado, el costo de las inversiones para finalizar las obras y las normas contractuales sobre la comercialización del producto. Según el mandatario venezolano, es frustrante "ver que hay empresas de muchos países actuando en la faja del Orinoco, pero (la estatal brasileña) Petrobras no está allí". Seguidamente, el presidente Lula respondió que compartía la frustración de su par venezolano. En un ambiente distentido, Chávez llegó a bromear con Lula al narrar que Venezuela pasaba por una fase de "nacionalizaciones, menos de las empresas brasileñas", provocando una carcajada general en la reunión. Poco después, técnicos de la Presidencia de la República recogieron los aparatos de traducción simultánea. La refinería Abreu y Lima es un proyecto de 4.000 millones de dólares destinado a procesar petróleo pesado de Brasil y Venezuela, y es un compromiso que Lula y Chávez contrajeron hace años. A final de 2007, a falta de acuerdo, la estatal brasileña Petrobras decidió iniciar las obras sin su par venezolana PDVSA, a la espera de que firme el contrato que implica un aporte de petróleo de 60% de parte de la estatal brasileña y 40% de la venezolana PDVSA. Inicialmente se había estimado como contrapartida la participación de Petrobras en la explotación de pozos en la venezolana Faja del Orinoco. La refinería debería entrar en funcionamiento en 2011, con capacidad para 200.000 barriles de petróleo por día.
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